O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovou, nesta segunda-feira, 27 de abril, o texto-base do regulamento do IBS, um dos principais tributos criados pela reforma tributária. A expectativa é que a norma seja publicada na quinta-feira, 30 de abril, em conjunto com a Receita Federal, responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A medida representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. O IBS será um tributo compartilhado entre estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob responsabilidade da União. Os dois tributos terão regras semelhantes em vários pontos, mas também contarão com especificidades próprias. Na prática, o regulamento deve detalhar como as novas regras serão aplicadas no dia a dia dos contribuintes e das administrações tributárias. Para os pequenos empresários, o tema exige atenção porque a reforma tributária vai alterar gradualmente a forma de apuração, emissão de documentos fiscais, cumprimento de obrigações acessórias e organização tributária das empresas. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de tratar de pontos como normas gerais, modelo operacional, regimes diferenciados, regimes específicos, administração e transição do novo sistema. Segundo a Receita Federal, 2026 será um período de adaptação, testes e aprendizado para contribuintes e administrações tributárias. A orientação é que as empresas aproveitem esse momento para ajustar sistemas, rotinas fiscais e emissão de documentos, sem mudanças bruscas na operação. Para o Simpi, a aprovação do regulamento reforça a necessidade de acompanhamento permanente por parte de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Mesmo que a transição seja gradual, o empresário precisa estar atento às novas obrigações para evitar erros, inconsistências fiscais e dificuldades na adaptação ao novo modelo tributário. O momento é de informação, organização e planejamento. O pequeno empresário deve buscar orientação contábil, revisar seus processos internos e acompanhar os próximos atos oficiais da reforma tributária. O Simpi seguirá acompanhando as mudanças e orientando os empresários sobre os impactos práticos da reforma no dia a dia dos pequenos negócios. Assista:

Desde 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal não envia mais cartas físicas pelos Correios para comunicar empresas e contribuintes sobre seus débitos, multas e exclusões. Toda a comunicação oficial passará a ser feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Na prática, isso significa que aquele aviso que muitos empresários ainda esperam “chegar pelo correio” deixará de existir. Quem não se habituar a acessar o DTE com frequência corre o risco de perder prazos importantes sem perceber, o que pode resultar em multas e outras penalidades. A mudança vale para todas as categorias empresariais: MEI, optantes pelo Simples Nacional, empresas de lucro presumido e lucro real. Todas devem ter o DTE ativo, atualizado e acompanhado regularmente. E muito importante – mesmo que o empresário não acesse o sistema, a Receita considera que a notificação foi lida a partir do momento em que é disponibilizada no ambiente eletrônico. Especialistas alertam que, mais do que uma mudança de canal, trata-se de uma mudança de cultura: o empresário precisa incorporar à rotina o hábito de consultar o e-CAC e acompanhar o DTE, da mesma forma que confere e-mails ou extratos bancários. O SIMPI reforça a orientação para que os empreendedores verifiquem seu acesso ao e-CAC, atualizem seus dados e se familiarizem com o DTE ainda em 2025, evitando surpresas quando a nova regra passar a valer. A atenção agora é digital e a falta de acompanhamento pode pesar diretamente no bolso do empresário. Em caso de dúvidas, procure o SIMPI pelo whats (69) 99933-0396. Assista:
Aposentadoria do MEI: o que mudou e como se preparar para o futuro
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria pelo INSS, mas precisa cumprir alguns requisitos. As regras atuais exigem idade mínima e tempo de contribuição. Mulheres devem ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Homens precisam de 65 anos. O tempo exigido é de 20 anos para quem começou a contribuir após novembro de 2019, ou 15 anos para quem já contribuía antes. Um ponto essencial é manter o pagamento do DAS-MEI em dia. É por meio dele que o empreendedor contribui com 5% do salário-mínimo para a Previdência. Sem esse pagamento, o tempo não conta para aposentadoria. Quem contribui apenas com o DAS terá direito a um benefício de um salário-mínimo. Mas é possível aumentar esse valor fazendo uma contribuição complementar de 15%, usando a guia de código 1910. MEIs que trabalham expostos a riscos à saúde podem ter direito à aposentadoria especial. Nesse caso, também é necessário complementar a contribuição e comprovar a atividade insalubre. Planejar desde cedo faz toda a diferença para garantir um benefício mais seguro no futuro. Assista:
Simpi e Receita Federal: Imposto de Renda 2026 e as orientações para a sua declaração
O programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa abordou as mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, com orientações sobre declaração, apuração de valores, prazos e regularização. Para tratar do tema, participaram Aristides Borges Carvalho, delegado-adjunto da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo; Claudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto e substituto da Receita Federal em São Paulo; e Ricardo Ribeiro Junior, supervisor do Imposto de Renda no Estado de São Paulo. Aristides Borges Carvalho atua no acompanhamento e na fiscalização das obrigações de contribuintes pessoa física. Claudio Ferrer de Souza exerce função de coordenação das atividades da Receita Federal no estado. Ricardo Ribeiro Junior é responsável pela supervisão dos processos relacionados ao Imposto de Renda em São Paulo. Entre os pontos tratados, destacou-se a tributação sobre apostas realizadas por meio de operadores. O contribuinte que mantém valores nessas plataformas deve informá-los na ficha de bens e direitos, sendo obrigatória a declaração quando o montante ultrapassa cinco mil reais. Ao longo do ano, os resultados devem ser apurados considerando ganhos e perdas. Ao final do período, soma-se o total de ganhos e subtraem-se as perdas, aplicando-se o limite de isenção de R$ 28.467,20. Caso o valor ultrapasse esse limite, o excedente é tributado à alíquota de 15%. Para essa apuração, as operadoras enviam ao contribuinte o informe denominado ComprovaBet até o final de fevereiro. Com base nesses dados, o cálculo pode ser realizado no programa da Receita Federal, que também gera o DARF para pagamento dentro do prazo da declaração, quando há imposto devido. Na sequência, foram detalhadas orientações para reduzir inconsistências na declaração. A utilização da versão pré-preenchida reúne informações fornecidas por terceiros e contribui para diminuir erros de preenchimento. Ainda assim, foi ressaltada a necessidade de conferência com documentos comprobatórios. Também foi mencionada a obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde, por meio do sistema Receita Saúde, medida relacionada à redução de divergências em despesas médicas. Após a entrega da declaração, o contribuinte pode acompanhar sua situação por meio dos canais digitais da Receita Federal. O sistema indica eventuais pendências e permite a correção por meio de retificação. Parte das declarações com inconsistências é regularizada diretamente pelos contribuintes a partir dessas informações. Outro ponto abordado foi a restituição automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas que teriam valores a receber. Nesses casos, a Receita Federal pode gerar a declaração de forma automática, desde que atendidos critérios como restituição de até mil reais, ausência de pendências e utilização do CPF como chave PIX. O contribuinte pode revisar, alterar ou cancelar essa declaração. Também foi explicada a possibilidade de destinar parte do imposto devido aos fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. O contribuinte que utiliza o modelo com deduções legais pode direcionar até 3% do imposto para cada fundo diretamente no programa da declaração. O pagamento do DARF correspondente deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para que a destinação seja efetivada. Assista:
Simpi e Receita Federal 2 – Pessoa Jurídica
No campo das pessoas jurídicas, foi traçado um panorama dos regimes de tributação no Brasil. Empresas de grande porte são, em regra, tributadas pelo lucro real, que exige escrituração contábil e ajustes fiscais. Empresas de médio porte podem optar pelo lucro presumido, com base em percentuais definidos em lei. Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos com base no faturamento. O microempreendedor individual aparece como uma categoria com regras específicas, incluindo limite de faturamento anual e tributação simplificada. Foi ressaltado que o contribuinte pode ter obrigações simultâneas como pessoa física e como pessoa jurídica, sendo necessário cumprir ambas separadamente. Os prazos de entrega das declarações variam conforme o regime adotado. A declaração da pessoa física deve ser entregue até 29 de maio. O microempreendedor individual deve cumprir sua obrigação anual até 31 de maio. Empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram prazo até 31 de março, enquanto empresas do lucro presumido e do lucro real devem observar prazos até o final de julho, além de outras obrigações contábeis com datas específicas. Também entrou em pauta a ampliação dos mecanismos de controle da Receita Federal para pessoas jurídicas, com a utilização da malha fiscal para identificação de inconsistências. Esse modelo permite a comunicação ao contribuinte e a possibilidade de autorregularização antes da adoção de medidas fiscais. Em relação à comunicação com o contribuinte, foi informado que os canais oficiais incluem o sistema e-CAC e correspondências formais. Não há utilização de aplicativos de mensagens. O contribuinte deve verificar qualquer comunicação recebida diretamente nesses canais. A senha da plataforma Gov.br foi indicada como meio de acesso a diversos serviços e deve ser mantida sob responsabilidade do titular, sendo recomendada a utilização de procuração eletrônica ou autorização de acesso quando necessário. Por fim, foram mencionadas alterações recentes, como a majoração dos percentuais do lucro presumido para empresas com faturamento superior a cinco milhões de reais e a retenção na fonte sobre dividendos recebidos por pessoa física em valores acima de cinquenta mil reais mensais. Essas medidas integram o conjunto de regras aplicáveis ao sistema tributário.




