
A candidata ao Governo de Roraima, Nelita Frank (PT), acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir, em até 24 horas, o processamento dos próprios dados e fotografia nas urnas eletrônicas da eleição suplementar de domingo (21).
Os pedidos distintos, também assinados pela federação Brasil da Esperança e a coligação Roraima da Esperança, foram feitos às cortes após a juíza Joana Sarmento de Matos manter as informações da candidata indeferida Antônia Pedrosa (PT). A magistrada alegou que as urnas foram lacradas antes de Nelita ser aceita como candidata e a impossibilidade técnica diante da falta de tempo hábil para as trocas.
Ao presidente do TRE, desembargador Mozarildo Cavalcanti, a candidata petista pediu a revogação da decisão de Joana Sarmento por entender que ir às urnas com o nome de outra candidata pode “induzir o eleitorado a erro de forma massiva e institucionalizada”.
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No pedido, ela, a federação e a coligação citam o exemplo de uma pessoa simples que terá contato com o material de campanha de Nelita Frank, mas que, ao votar, irá se deparar com o nome de Antônia Pedrosa.
“O eleitor pode: Acreditar que errou o número e, frustrado, anular o voto ou votar em branco; Pensar que sua candidata desistiu, perdendo a confiança no processo e deixando de exercer seu direito; Votar em outro candidato cuja identificação na urna esteja correta, distorcendo completamente sua intenção original”, disse.
No STF, a candidata acionou o ministro Flávio Dino, autor da decisão que alterou a regra de desincompatibilização original do pleito extra, de 24 horas após a convenção, para obrigar prazos de até seis meses antes da eleição.
Na petição, ela pede para ingressar no processo como terceira interessada e reforça que a limitação técnica é da Justiça Eleitoral, e não dela e de sua coligação, que agiram com “exemplar diligência”.
“A antecipação administrativa da carga das urnas não pode ser oposta como obstáculo ao cumprimento de decisão vinculante desta Suprema Corte (art. 102 da Constituição Federal), circunstância que de maneira inequívoca traz um prejuízo para a candidata e a coligação como um todo”, destacou.