O sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Rio Branco continuará funcionando sob responsabilidade da empresa que já opera o serviço atualmente. A medida foi oficializada em portaria publicada na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento, assinado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), autoriza, em caráter considerado precário e emergencial, a continuidade da operação da bilhetagem eletrônica até a conclusão de um novo processo licitatório para o serviço.
A publicação também revoga integralmente a Portaria RBTRANS nº 204/2022 e estabelece novas regras de fiscalização, transparência e rastreabilidade das operações financeiras ligadas ao sistema de transporte coletivo urbano de Rio Branco.
Segundo a portaria, a decisão levou em consideração a necessidade de maior controle sobre os recursos arrecadados no sistema, além da adequação normativa diante de fragilidades jurídicas identificadas na regulamentação anterior.
Entre as atividades autorizadas à empresa responsável pela operação da bilhetagem estão:
- comercialização de créditos eletrônicos;
- emissão, cadastramento e recadastramento de cartões;
- processamento de dados operacionais e financeiros;
- gestão da arrecadação vinculada ao sistema.
A nova regulamentação determina ainda que a empresa deverá encaminhar mensalmente à RBTrans relatórios técnicos e financeiros detalhados das operações realizadas.
Os documentos deverão conter informações como:
- quantidade de passageiros transportados;
- distribuição de usuários por linha, faixa horária e período;
- valores arrecadados;
- créditos comercializados;
- extratos bancários da conta específica da bilhetagem.
A portaria também estabelece que todos os recursos financeiros da bilhetagem eletrônica deverão ser movimentados em conta específica, com o objetivo de garantir transparência e rastreabilidade das operações.
Outro ponto previsto no documento é que a autorização possui caráter transitório e poderá ser revogada a qualquer momento, sem gerar direito adquirido à permanência da empresa na operação do serviço.