RBTrans mantém empresa responsável pela bilhetagem eletrônica dos ônibus em Rio Branco até nova licitação


O sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Rio Branco continuará funcionando sob responsabilidade da empresa que já opera o serviço atualmente. A medida foi oficializada em portaria publicada na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE).

O documento, assinado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), autoriza, em caráter considerado precário e emergencial, a continuidade da operação da bilhetagem eletrônica até a conclusão de um novo processo licitatório para o serviço.

A publicação também revoga integralmente a Portaria RBTRANS nº 204/2022 e estabelece novas regras de fiscalização, transparência e rastreabilidade das operações financeiras ligadas ao sistema de transporte coletivo urbano de Rio Branco.

Segundo a portaria, a decisão levou em consideração a necessidade de maior controle sobre os recursos arrecadados no sistema, além da adequação normativa diante de fragilidades jurídicas identificadas na regulamentação anterior.

Entre as atividades autorizadas à empresa responsável pela operação da bilhetagem estão:

  • comercialização de créditos eletrônicos;
  • emissão, cadastramento e recadastramento de cartões;
  • processamento de dados operacionais e financeiros;
  • gestão da arrecadação vinculada ao sistema.

A nova regulamentação determina ainda que a empresa deverá encaminhar mensalmente à RBTrans relatórios técnicos e financeiros detalhados das operações realizadas.

Os documentos deverão conter informações como:

  • quantidade de passageiros transportados;
  • distribuição de usuários por linha, faixa horária e período;
  • valores arrecadados;
  • créditos comercializados;
  • extratos bancários da conta específica da bilhetagem.

A portaria também estabelece que todos os recursos financeiros da bilhetagem eletrônica deverão ser movimentados em conta específica, com o objetivo de garantir transparência e rastreabilidade das operações.

Outro ponto previsto no documento é que a autorização possui caráter transitório e poderá ser revogada a qualquer momento, sem gerar direito adquirido à permanência da empresa na operação do serviço.



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