O senador acreano Márcio Bittar comentou nesta terça-feira, 2, a aprovação pelo Senado Federal de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A manifestação foi feita após a votação da proposta no Senado. Mais cedo, Bittar presidiu a reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, onde foi apresentado o relatório da senadora Damares Alves favorável à suspensão da norma.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a resolução continha dispositivos que, na avaliação dos defensores do projeto, poderiam dificultar a responsabilização dos autores de violência sexual contra menores.
“Essa resolução era muito perigosa. Ela dizia que a menina abusada, por exemplo, não teria a obrigatoriedade de declarar quem são os estupradores. E além disso também, a pessoa poderia fazer o aborto sem a ciência dos pais”, declarou.
Segundo Bittar, a identificação do autor da violência sexual é um dos pontos centrais da discussão. O senador argumentou que a comunicação do crime às autoridades é necessária para possibilitar a responsabilização dos envolvidos e evitar novos casos de abuso.
“Se o estupro aconteceu em casa, o próprio pai, que infelizmente isso acontece, isso precisa vir a público. Senão você corre o risco de uma menina ser estuprada pelo pai, ela faz um aborto, volta para casa daquele mesmo pai que vai cometer isso outra vez”, afirmou.
Ao comentar a aprovação da proposta, o parlamentar disse que o projeto relatado por Damares Alves suspende a resolução do Conanda e altera as regras previstas na norma.
“Hoje nós aprovamos o Projeto de Decreto Legislativo da senadora Damares, que susta essa resolução do Conanda, portanto, preservando o direito das crianças e adolescentes”, disse.
O que prevê o projeto
O Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Senado suspende os efeitos de uma resolução do Conanda publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025.
A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e garantia acesso à informação sobre o aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.
Entre os pontos previstos na resolução estava a possibilidade de atendimento e orientação mesmo na ausência dos pais ou responsáveis. O texto também previa que, em situações nas quais a presença dos responsáveis pudesse representar riscos físicos, mentais ou sociais para a vítima, os procedimentos poderiam ser realizados sem consentimento deles, desde que observados critérios técnicos e legais.
Além disso, a resolução determinava que crianças e adolescentes fossem consultados sobre a comunicação do caso aos pais ou responsáveis e garantiam acompanhamento por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Tramitação
Antes de chegar ao plenário do Senado, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, presidida por Márcio Bittar. O relatório foi elaborado por Damares Alves.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, não há necessidade de sanção presidencial para que a decisão passe a produzir efeitos.