A Justiça de Mato Grosso condenou o autor da chacina de Sinop, Edgar Ricardo de Oliveira, ao pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo e indenização de R$ 200 mil por danos morais a filha de Elizeu Santos da Silva, uma das sete vítimas do crime, até que ela complete 25 anos.
O homicídio doloso de familiar próximo traz, como consequência direta, grave perturbação emocional
A decisão foi assinada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, na quarta-feira (13), em ação ajuizada por Manuela Salles da Silva, representada pela mãe, Gisele Dias Salles.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a condenação criminal definitiva tornou incontroversa a responsabilidade do réu pelos homicídios.
“A sentença penal condenatória, transitada em julgado, ‘tornou’ indiscutível a existência da infração penal (ato ilícito), a autoria delitiva e a culpa na consumação do homicídio pelo réu contra o genitor da autora”, destacou o juiz Cristiano dos Santos Fialho.
O magistrado também reconheceu que a morte violenta de um familiar próximo gera dano moral presumido e destacou a gravidade da conduta praticada pelo réu.
“O homicídio doloso de familiar próximo traz, como consequência direta, grave perturbação emocional”, registrou na decisão.
O processo relembra que Edgar Ricardo de Oliveira foi condenado…
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