O 2º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente o pedido de um motorista que buscava a reativação de sua conta na plataforma Uber e indenização por danos morais. O autor alegava que sua conta foi suspensa unilateralmente em junho de 2025; contudo, a empresa provou que a desativação ocorreu por motivo justo: duplicidade de contas e relatos de comportamento inadequado.

Segundo a Uber, o motorista enviou sua foto para a conta de um terceiro. Além disso, usuários relataram incidentes de direção perigosa e má conduta sexual. O juiz Alessandro Bandeira destacou que a relação entre motoristas e aplicativos é de natureza civil e comercial, regida pela autonomia privada.

“O centro da questão gira em torno da regularidade/licitude da suspensão da conta do demandante na plataforma demandada, bem como da análise de eventuais danos na esfera extrapatrimonial (…) Merece atenção que a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma não se trata de relação de trabalho, pois não existe o preenchimento dos requisitos descritos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como não é de cunho consumerista”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Assim, a plataforma tem o direito de gerenciar riscos para garantir a segurança dos passageiros. Como o direito à defesa foi respeitado no processo administrativo, a Justiça entendeu que não houve ato ilícito pela empresa.

* Fonte: TJMA