Homem condenado por estuprar a enteada de 11 anos é preso após decisão definitiva da Justiça no Acre


Um homem identificado pelas iniciais V. A. N., de 43 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Civil do Acre, nesta quinta-feira, 7. Natural de Sena Madureira, o homem foi sentenciado em um processo que já transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

A ordem judicial foi expedida pela Vara Única de Plácido de Castro e estabelece pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

As investigações tiveram início em novembro de 2015, na Delegacia-Geral de Senador Guiomard. Na época, a vítima, uma criança de 11 anos, procurou a unidade policial acompanhada da tia para denunciar os abusos sofridos dentro do ambiente familiar.

Segundo o depoimento prestado pela menor, os crimes eram praticados pelo padrasto. A vítima morava com a mãe e o agressor no km 58 da rodovia AC-40, na zona rural de Plácido de Castro. Os abusos, conforme relatado, aconteciam desde que ela tinha 10 anos de idade.

A criança informou ainda que o padrasto a levava para áreas de pasto e aproveitava momentos em que a mãe estava ausente ou dormindo para cometer os atos libidinosos. Conforme o relato, o homem utilizava violência física e ameaças quando ela tentava resistir.

A situação foi interrompida após a menina conseguir se mudar para a casa do pai, em Senador Guiomard. Foi nesse período que ela conseguiu relatar os fatos e buscar ajuda das autoridades.

O processo tramitou pelas instâncias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), culminando na expedição do mandado de prisão definitiva em maio de 2026. A captura realizada pelo NECAP encerra um ciclo de impunidade que perdurava desde a denúncia inicial.

Após os procedimentos de praxe na delegacia e a realização do exame de corpo de delito, o preso foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de Rio Branco, onde dará início ao cumprimento da pena em regime fechado, conforme determinado pela sentença condenatória fundamentada no Artigo 217-A do Código Penal.



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