
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Governo de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), em uma ação relacionada ao cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos terceirizados da administração estadual. Segundo o Estado, a decisão pode representar uma redução de impacto financeiro estimada em mais de R$ 150 milhões aos cofres públicos.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Turma do TRT-11 e determinou a unificação da execução nos autos originais do processo. O colegiado também reafirmou o limite de R$ 500 mil para aplicação de multas diárias, anteriormente estabelecido em decisão transitada em julgado.
O recurso apresentado pela PGE-RR questionava a tramitação paralela de uma ação de cumprimento ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que cobrava aproximadamente R$ 153,2 milhões em multas acumuladas por suposto descumprimento de obrigações judiciais relacionadas à fiscalização de contratos e licitações públicas.
Ao analisar o caso, o TRT-11 entendeu que a apuração sobre eventual descumprimento das obrigações deveria ocorrer exclusivamente nos autos originais da execução, afastando a possibilidade de tramitação simultânea da ação de cumprimento. Com isso, a Corte determinou o arquivamento da ação autônoma.
Outro ponto definido pelo Tribunal foi que as chamadas astreintes — multas aplicadas em caso de descumprimento judicial — só poderão ser contabilizadas após intimação específica do ente público para comprovação das obrigações, marco fixado em 4 de outubro de 2024.
O procurador-geral do Estado, Paulo Holanda, afirmou que a decisão reforça princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e devido processo legal. Segundo ele, a Procuradoria sustentou a necessidade de observância dos limites estabelecidos no título executivo judicial e contestou a tramitação paralela da ação de cumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013 e teve origem em questionamentos sobre a contratação de serviços terceirizados pela administração estadual. O processo resultou na imposição de 18 obrigações ao Estado, relacionadas à fiscalização documental, regularização de contratos administrativos e adequação de procedimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e serviços gerais.
Anos depois, o MPT passou a alegar descumprimento das medidas impostas judicialmente e ingressou com ação de cumprimento para cobrar as multas acumuladas.
O acórdão foi relatado pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier e aprovado por unanimidade pela Segunda Turma do TRT da 11ª Região.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE