Presidente do TRE defende manutenção de regra que dá até 24h para candidato deixar cargo e disputar eleição suplementar



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), desembargador Mozarildo Cavalcanti, listou 11 cortes regionais eleitorais que também adotaram regras específicas para desincompatibilização prévia de candidatos em eleições suplementares.

A manifestação ocorreu em despacho de terça-feira (5), no âmbito do mandado de segurança favorável ao Republicanos que resultou na suspensão por 10 dias do início do calendário do pleito extra.

O principal questionamento do partido do governador interino Soldado Sampaio mira a regra que estabelece até 24 horas após a convenção para que candidatos deixem os cargos com o intuito de disputar a eleição suplementar.

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“O dispositivo contestado no mandado de segurança é adotado no âmbito de toda a Justiça Eleitoral, conforme se verifica do “Calendário das eleições suplementares 2026” do TSE, do qual se extraí o quadro abaixo de normas, todas homologadas pela referida Corte Eleitoral para serem aplicadas nas eleições suplementares de 2026”, destacou Cavalcanti.

O presidente do TRE-RR completou que “seria de total incongruência tolher a participação de outros candidatos que não se desincompatibilizaram em prazo superior a seis meses de seus próprios cargos para concorrer a uma eleição não prevista”.

Nesta quinta, o pleno da Corte analisa, em plenário virtual, a manutenção do mandado de segurança do Republicanos, com decisão favorável do juiz eleitoral relator Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

Até a última atualização da reportagem, três magistrados divergiram de Allan: Diego Carmo de Sousa, Joana Sarmento de Matos e Renato Pereira Albuquerque. Restam votar: o juiz Fernando Pinheiro dos Santos e o vice-presidente do TRE, desembargador Jésus Rodrigues do Nascimento.



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