confusão
Em sua defesa, o shopping afirmou que a equipe de segurança agiu com rapidez e diligência, classificando o ocorrido como um “fato de terceiro”

(Foto: Imagem ilustrativa)
O 4º Juizado Especial Cível de São Luís negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma cliente contra o Shopping da Ilha. A autora alegava ter recebido atendimento inadequado da segurança após uma discussão com outra consumidora na fila de uma lanchonete. Segundo o relato, a equipe teria demorado a intervir em uma situação de agressões verbais e físicas.
Em sua defesa, o shopping afirmou que a equipe de segurança agiu com rapidez e diligência, classificando o ocorrido como um “fato de terceiro” (uma discussão espontânea entre clientes fora do controle do estabelecimento).
Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira concluiu, com base nas imagens do circuito interno, que o shopping agiu corretamente.
“A equipe de segurança interveio prontamente, conduzindo a autora a um local seguro para resguardar sua integridade”, pontuou o magistrado. Como a autora não provou as agressões físicas e as imagens mostraram uma discussão recíproca, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
* Fonte: TJMA