
O juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho suspendeu nesta terça-feira (5), por 10 dias, o início dos prazos da eleição suplementar para a escolha do governador e do vice-governador tampões de Roraima, a começar de 12 de maio, quando eram previstas as convenções partidárias.
A decisão é provisória e, portanto, ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). “Medida que se revela necessária para preservar a utilidade
do presente mandado de segurança e evitar a consolidação de situação jurídica potencialmente prejudicial ao certame eleitoral”, pontuou Allan Kardec.
O magistrado relator atendeu pedido de mandado de segurança do Republicanos. O partido do governador interino e pré-candidato Soldado Sampaio alegava que o prazo, de 24 horas após a convenção para que candidatos deixem os cargos para disputar o pleito extra, viola o ordenamento jurídico-constitucional.
A sigla entende que a presidência do TRE-RR, ao publicar as regras, considerou um entendimento baseado em decisão provisória, desconsiderando a Lei da Desincompatilização – a qual já define os prazos de três, quatro e seis meses de antecedência da eleição para que candidatos se afastem dos cargos públicos que ocupam.
*Em atualização