O STF e a fatura de energia…



O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da lei que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores valores cobrados a mais em razão da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
 
A ação foi movida contra a legislação federal que atribuiu a Agência Nacional de Energia Elétrica a responsabilidade de destinar aos consumidores os valores de tributos indevidamente recolhidos pelas distribuidoras de energia, como o ICMS que foi excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
 
Os valores envolvidos no caso são bilionários e já vinham sendo revertidos aos consumidores de energia por meio de reduções das tarifas cobradas na conta de luz. Desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram ressarcidos aos consumidores.
 
Portanto, a legislação em questão impõe as distribuidoras de energia elétrica efetuar o desconto nas respectivas faturas.
 
Por certo, as tarifas de energia elétrica são compreendidas pela contraprestação direta pelo serviço, devidas pelo usuário, ou seja, aquele que usufrui da utilidade produzida pelo concessionário, no caso, o próprio fornecimento de energia elétrica.
 
Ocorre, porém, que a fixação da tarifa está limitada por certos princípios vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, o Princípio da Modicidade Tarifária e da Justa Remuneração.
 
Nesse sentido, pode-se tomar por “módica” a tarifa que esteja adequada ao nível de renda…



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