Sem corda de segurança, queda em ponte pode ser chamada de acidente?

Jovem de 21 anos morreu após ser lançada sem corda de segurança durante salto de rope jump em Limeira/Foto: Reprodução

Milhões de visualizações nos vídeos de uma mulher sendo arremessada de uma altura gigantesca. Desde ontem, o Brasil inteiro parece ter chegado à mesma conclusão.

Basta abrir as redes sociais.

“Foi assassinato.”

“Tem que prender.”

“Não há o que investigar.”

Confesso que compreendo a revolta. O vídeo é angustiante. Talvez seja impossível assisti-lo sem sentir um aperto no estômago. Em poucos segundos, uma jovem perde a vida diante de dezenas de testemunhas porque algo que jamais poderia dar errado, deu. E deu muito errado!

Mas é justamente nos casos que mais nos revoltam que o Direito precisa ser mais ouvido e menos gritado.

A pergunta que está dominando as redes sociais talvez esteja errada.

Muitos querem saber quem deve ser preso.

Eu prefiro outra:

Por qual crime?

A diferença não é meramente acadêmica.

Se estivermos diante de um homicídio culposo, a conclusão jurídica será a de que alguém agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Em outras palavras, não queria matar nem assumiu conscientemente o risco de produzir a morte. Nesse cenário, a pena prevista pela legislação é significativamente menor.

Por outro lado, se a investigação concluir pela existência de dolo eventual, estaremos diante de um homicídio doloso. Não porque alguém desejasse a morte da vítima, mas porque teria assumido conscientemente um risco incompatível com a proteção da vida humana. Nesse caso, a competência passa a ser do Tribunal do Júri e as consequências penais tornam-se incomparavelmente mais severas.

É exatamente aqui que o debate se torna interessante.

Durante muito tempo, aprendemos que o dolo eventual existe quando alguém “assume o risco” de produzir determinado resultado. A explicação parece simples, mas esconde uma dificuldade enorme: ninguém consegue entrar na mente de outra pessoa para descobrir o que ela efetivamente pensava.

Por isso, a jurista alemã Ingeborg Puppe propôs uma reflexão que considero extremamente útil para compreender casos como este.

Talvez a pergunta correta não seja se alguém aceitou a morte.

Talvez a pergunta correta seja outra:

Alguém tinha consciência de que sua conduta criava um risco tão evidente que a ocorrência da tragédia se tornava uma consequência previsível?

Perceba a diferença.

Não se trata de adivinhar pensamentos. Trata-se de analisar fatos.

E os fatos que conhecemos até agora ainda são insuficientes para uma conclusão definitiva.

Quem era responsável pela conferência final?

Havia protocolo de dupla checagem?

Quem autorizou o salto?

Quantas pessoas participaram do procedimento?

A falha foi individual ou sistêmica?

São essas respostas que definirão se estamos diante de culpa ou dolo.

A internet, entretanto, costuma inverter a ordem das coisas. Primeiro condena. Depois investiga. Se sobrar tempo, ouve a defesa.

O processo penal faz exatamente o contrário.

Primeiro investiga.

Depois produz provas.

Depois garante contraditório.

Depois permite defesa.

E somente ao final condena ou absolve.

Não se trata de proteger culpados. Trata-se de proteger a própria ideia de Justiça.

Porque hoje a comoção está voltada para um caso que chocou o país. Amanhã ela pode recair sobre qualquer um de nós.

A morte dessa jovem exige uma resposta firme do Estado.

Mas exige também serenidade.

A indignação é legítima.

A precipitação não.

Afinal, em um Estado de Direito, não basta descobrir que houve uma tragédia.

É preciso compreender, com responsabilidade e respeito às garantias constitucionais, exatamente como ela aconteceu e quem deve responder por ela.

*Roraima Rocha é advogado; especialista em Direito Penal e Processual Penal; e em Advocacia Cível; Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC; membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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