
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para manter a decisão do ministro Flávio Dino que mudou as regras da eleição suplementar que trata sobre afastamento de cargos públicos com o intuito disputar o Governo de Roraima em 21 de junho.
Três ministros votaram para manter a liminar: Dino, o próprio relator, além de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que não apresentaram nenhuma ressalva. Apenas Cármen Lúcia ainda não votou no julgamento virtual, previsto para terminar em 19 de junho.
Na decisão provisória, que atendeu parcialmente uma reclamação do partido Republicanos, Dino obrigou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) a considerar prazos de desincompatibilização de três a seis meses de antecedência ao pleito, e proibiu a definição de prazo novo.
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Pela resolução inicialmente aprovada pelo TRE-RR, poderiam concorrer ao pleito candidatos que deixarem cargos públicos 24 horas após a convenção partidária.
Entretanto, a Corte, para atender a liminar, mudou essa exigência e, consequentemente, indeferiu as candidaturas de Antônia Pedrosa (PT) e de Arthur Henrique (PL) por não atenderem os prazos.
Isso porque Antônia se afastou dos vínculos municipal e estadual após a convenção, enquanto Arthur Henrique renunciou ao cargo em abril.
O PT, na ocasião, substituiu a professora pela socióloga Nelita Frank como candidata. O PL, por sua vez, decidiu manter o ex-prefeito por entender que ele segue na disputa até o julgamento definitivo de sua candidatura nas instâncias superiores.
À Folha BV, o presidente do PT, Benedito Albuquerque, disse que a sigla de Nelita Frank já esperava a posição do STF e que a encara com “naturalidade”. Assim, ele disse esperar que o TRE retire todos os atos da campanha do PL.
As campanhas de Soldado Sampaio (Republicanos) e Arthur Henrique ainda não se pronunciaram sobre o andamento do julgamento no STF.