Justiça vê falta de provas e absolve policiais acusados

a condenação foi desconstituída e os policiais foram absolvidos/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a condenação de três policiais militares acusados de tortura e determinou a absolvição dos réus após julgar procedente uma revisão criminal. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11).

Os policiais Eudalex dos Santos Melo, Huberson Silva de Oliveira e Josimar Pinto de Araújo haviam sido condenados com base na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), sob a acusação de terem praticado violência física contra uma pessoa para obtenção de confissão. Ao analisar o pedido de revisão criminal, os desembargadores concluíram que o conjunto probatório não era suficiente para manter a condenação.

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Segundo o acórdão, a suposta vítima não relatou ter sofrido tortura no momento da prisão em flagrante nem durante a audiência de custódia, circunstância considerada relevante para a análise do caso. Os magistrados também destacaram que a versão apresentada pelos policiais, de que houve uso de força para conter uma tentativa de fuga, mostrou-se compatível com os fatos narrados nos autos.

A decisão aponta ainda que a perícia realizada não conseguiu comprovar de forma conclusiva a origem das lesões apresentadas pela vítima, admitindo a possibilidade de que elas tenham ocorrido durante a contenção. Os desembargadores observaram que a condenação estava baseada predominantemente no relato da vítima, sem a existência de elementos probatórios considerados harmônicos e consistentes para confirmar a acusação.

Outro ponto destacado pelo tribunal foi a ausência de comprovação do chamado elemento subjetivo específico exigido para a configuração do crime de tortura, ou seja, a intenção deliberada de praticar o ato com a finalidade prevista na legislação.

Diante das dúvidas identificadas sobre a autoria e a dinâmica dos fatos, os desembargadores aplicaram o princípio jurídico do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado. Com isso, a condenação foi desconstituída e os policiais foram absolvidos.

O julgamento foi realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto. A revisão criminal foi acolhida por maioria de votos.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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