O governo do Acre informou neste sábado, 6, que adotará medidas judiciais contra a Construtora Cidade, empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na noite de sexta-feira, 5, em Sena Madureira.
Em nota conjunta, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmam que a obra foi contratada na modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022, o que atribuiu à empresa a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da ponte.
Segundo o governo, todas as definições técnicas relacionadas à concepção da estrutura ficaram sob responsabilidade da construtora.
“É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção, ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto”, informa a nota.
Estado quer reconstrução e assistência às vítimas
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, será ajuizada uma medida judicial para obrigar a empresa a reconstruir a ponte ou apresentar uma solução alternativa para a travessia entre os dois lados da cidade.
O Estado também pretende exigir que a construtora preste assistência às vítimas do acidente.
“A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos”, diz o comunicado.
Bloqueio de bens está em análise
Outra medida estudada pelo governo é o pedido de bloqueio cautelar de bens da empresa no valor correspondente ao contrato da obra.
Segundo a nota, existe a possibilidade de substituição desse bloqueio por seguro-fiança, desde que isso não comprometa a capacidade operacional da empresa para executar as medidas determinadas pela Justiça.
Prazo de garantia ainda está em vigor
O governo destaca que o recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024 e que a empresa permanece dentro do prazo legal de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil.
Pela legislação, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, podendo ser responsabilizado por danos decorrentes de eventuais problemas estruturais.
Hipóteses para o desabamento
A nota também menciona informações preliminares que apontam a variação do nível das águas do Rio Iaco como um dos fatores que podem ter contribuído para o colapso da estrutura.
Segundo o governo, o fenômeno conhecido como “terras caídas”, associado às cheias e secas severas registradas na região amazônica, está entre as hipóteses analisadas.
Apesar disso, o Estado ressalta que a construtora possui experiência na construção de pontes na Amazônia e que, por esse motivo, era esperado que o projeto previsse soluções técnicas capazes de lidar com esse tipo de situação.
“O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira”, conclui a nota.
O desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari deixou quatro pessoas feridas e segue sendo investigado pela Polícia Civil e por equipes técnicas mobilizadas pelo governo estadual.
Veja nota na íntegra:
O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.
A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.
É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.
O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.
Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.
Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.
Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.
O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.
Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre