Inspirado no caso Richthofen, projeto proíbe que assassinos recebam herança familiar


Brasília – Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca impedir que pessoas condenadas por homicídio doloso tenham acesso à herança de qualquer integrante da mesma família, bloqueando o recebimento de bens de forma indireta. Impulsionada pela repercussão do caso Suzane von Richthofen, proposta fecha brechas para impedir benefício financeiro a criminosos.

(Foto: Reprodução)

Trata-se do Projeto de Lei 23/26, que altera dispositivos do Código Civil relacionados ao instituto da “indignidade” — mecanismo jurídico que cassa o direito à herança de herdeiros que cometeram crimes graves contra o autor do patrimônio.

O texto ganhou forte repercussão nacional ao fazer referência direta ao caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002. Embora tenha sido excluída da herança direta do casal Richthofen, o debate jurídico voltou à tona recentemente devido à possibilidade legal de Suzane herdar parte do patrimônio deixado por um tio falecido.

Pela legislação brasileira vigente, a exclusão por indignidade só é aplicada automaticamente se a vítima do crime for o próprio dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, ascendentes (pais) ou descendentes (filhos). O novo projeto propõe estender essa restrição para parentes colaterais de até quarto grau, o que inclui, irmãos; tios; sobrinhas e sobrinhos e primas e primos.

A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt, defende que a mudança é urgente para corrigir distorções no sistema de justiça que, na prática, acabam premiando criminosos de forma reflexa.

“Permitir que um homicida herde de integrantes da família afetada pelo próprio crime contraria a finalidade do direito sucessório e gera insegurança jurídica”, argumentou a parlamentar, ressaltando que a moralidade do direito deve prevalecer nesses casos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará primeiro pelo crivo das comissões temáticas da Câmara, com destaque para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso receba o aval das comissões e seja aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para votação no Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial.





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