O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, revogou a liminar que suspendia a contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Estado. Com a decisão, o Executivo estadual está novamente autorizado a dar andamento aos trâmites administrativos da operação financeira, prevista na Lei Estadual nº 12.874/2026.
A suspensão anterior havia sido determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação popular ajuizada pelo advogado e ex-deputado estadual Rodrigo Lago. Na ocasião, o juízo de primeira instância havia proibido a formalização do contrato e o uso de eventuais recursos já liberados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao acolher o recurso do Estado, Ricardo Duailibe argumentou que a manutenção da liminar causaria graves impactos às finanças e à administração pública. Segundo o magistrado, a interrupção dos investimentos planejados poderia comprometer obras de infraestrutura e a recuperação de rodovias, além de gerar desperdício de recursos e retrabalho.
Argumentos do Estado
Em sua defesa, o Governo do Maranhão sustentou que a nova operação não aumenta o endividamento do Estado. Trata-se, na verdade, da substituição de valores que deixaram de ser liberados em um contrato anterior com o Banco do Brasil — interrupção que ocorreu pelo não cumprimento de metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), afastando teses de irregularidades ou má gestão.
Ao decidir, o presidente do TJMA destacou que não encontrou elementos preliminares que comprovassem desvio ou má aplicação do dinheiro público. Duailibe ressaltou que o financiamento possui respaldo da Assembleia Legislativa e que o Maranhão apresenta melhora nos indicadores fiscais, ostentando nota “A” na Capacidade de Pagamento (Capag) da Secretaria do Tesouro Nacional.
Por fim, o desembargador pontuou que o Judiciário deve respeitar os limites constitucionais ao interferir em políticas públicas e planejamentos financeiros estratégicos do Executivo. A liminar permanece sem efeito até o julgamento definitivo do mérito da ação.
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