Quando uma empresa entra em crise, o primeiro reflexo costuma ser o pânico, e logo vem a pergunta inevitável: de quem é a culpa? Os sócios responderão com o próprio patrimônio? Os administradores erraram por demorar a agir? No direito empresarial, as respostas que parecem óbvias quase sempre são as erradas.Há um mito persistente de que, ao se aproximar da insolvência, tudo muda para quem comanda a empresa. Não muda. A crise não inventa deveres novos para o administrador; ela apenas cobra com mais rigor os que sempre existiram — diligência, lealdade, transparência. O gestor não passa a dever mais: passa a ser observado mais de perto.É por isso que o direito protege as decisões tomadas de boa-fé. Pela chamada regra da decisão empresarial, a business judgment rule, se o administrador decidiu de forma informada, sem conflito de interesses e dentro do que era razoável, o juiz não troca o mérito da escolha pela sua própria opinião. Pune-se a violação do dever, não o azar do resultado. Empreender é arriscar, e o risco malsucedido não é, por si só, um ilícito.O Brasil tem aqui uma particularidade que surpreende quem olha de fora. Em países como Inglaterra e Alemanha, deixar de pedir socorro a tempo pode, por si só, responsabilizar o administrador. Entre nós, não existe prazo legal para requerer recuperação judicial ou falência. O atraso, isoladamente, não condena ninguém. A responsabilidade só aparece se, nesse intervalo, o gestor agir contra seus deveres — contraindo dívidas que sabe…
VER NA FONTE