Justiça recebe denúncia do MPF contra organização criminosa internacional por garimpo ilegal



A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um grupo de seis pessoas envolvidas na comercialização clandestina de ouro e de diamantes em Boa Vista (RR) e em Lima, no Peru, em 2018. Eles foram denunciados pelos crimes de exploração ilegal de recursos minerais da União, organização criminosa transnacional, contrabando e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas e funções específicas, para aquisição, negociação, transporte, ocultação e comercialização de minério extraído ilegalmente. Eles realizavam operações no Brasil e no exterior, utilizando viagens internacionais, contatos estrangeiros e negociações em território peruano para movimentar ouro e diamantes sem autorização dos órgãos competentes.

Ponto de partida

As investigações tiveram origem a partir do cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um estabelecimento comercial vinculado a um dos denunciados, durante a Operação Assucena, em Roraima. Na ocasião, foram encontrados documentos, registros e materiais relacionados ao comércio clandestino de ouro e de diamantes.

A análise do material apreendido, incluindo cartas-oferta de grandes quantidades de minérios, documentos empresariais, arquivos digitais e registros de comunicação, motivou a instauração de um novo inquérito, após autorização judicial para compartilhamento das provas.

O avanço das investigações identificou uma estrutura organizada dedicada à negociação de bens minerais de origem ilícita. Entre os materiais apreendidos estavam planilhas de pureza e cotação de ouro, fotografias de barras de ouro, contratos particulares, listas de fornecedores e clientes e registros de comunicações reiteradas entre os integrantes do grupo. Mensagens analisadas indicam o aporte de aproximadamente R$ 350 mil para aquisição de ouro no Peru e negociações envolvendo pedras avaliadas em mais de US$ 100 mil.

Reparação e perda de bens

Na ação, além da condenação pelos crimes de exploração ilegal de recursos minerais da União, organização criminosa transnacional, contrabando e lavagem de dinheiro, o MPF requer a fixação de valor mínimo de R$ 200 mil para reparação dos danos morais coletivos e sociais decorrentes das infrações. O montante, se deferido, deverá ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos. O órgão também pede a perda dos bens apreendidos durante as investigações em favor do Estado, por considerar que os itens foram utilizados na prática criminosa.

A atuação é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal no Amazonas, em Roraima, em Rondônia e no Acre.

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