Caso envolve a contratação de um cartão de crédito consignado, considerada inválida pela Justiça por não cumprir exigências legais. — Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Acre publicou nesta quarta-feira (27) uma nova regra que obriga magistrados de primeiro grau a residirem nas comarcas onde atuam e reforça a exigência de presença física nas unidades judiciárias.
A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, Nonato Maia, e publicada por meio do Provimento Coger nº 8/2026 no Diário da Justiça.
O texto determina que juízes deverão exercer presencialmente as funções jurisdicionais e administrativas, ficando vedada a realização habitual de atos exclusivamente remotos sem autorização expressa da Corregedoria-Geral da Justiça.
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A decisão ocorre após determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realizou inspeção no Tribunal de Justiça do Acre em 2025 e cobrou mecanismos de controle efetivo da presença dos magistrados nas comarcas de lotação.
Pelas novas regras, a autorização para morar fora da comarca será tratada como exceção e dependerá de uma série de critérios cumulativos. Entre eles estão distância máxima de 100 quilômetros da sede da comarca, manutenção do atendimento presencial regular, produtividade considerada adequada e ausência de sanções disciplinares relevantes nos últimos dois anos.
O provimento também estabelece que, mesmo autorizados a residir fora da comarca, os magistrados deverão comparecer presencialmente ao menos quatro dias úteis por semana.
A Corregedoria informou ainda que fará acompanhamento da presença física dos juízes por meio de análise dos sistemas processuais, realização de audiências presenciais e verificação durante correições ordinárias.
O texto prevê que o descumprimento das regras poderá resultar em procedimento administrativo disciplinar.
A nova norma revoga o Provimento Coger nº 5/2026 e entrou em vigor na data da publicação.
Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet