A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (26) o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.
O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.
"A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino.
A contribuição previdenciária paga pelo servidor não é um direito garantido de uma relação entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro, afirmou ainda o relator em seu voto.
"Por essa razão, o fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos terem sofrido descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário, não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo ou mesmo de cassação de aposentadoria. Punição sem qualquer repercussão financeira favorece a impunidade", afirmou.
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