A Receita Federal recebeu um total de 26.262.791 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo ano-base de referência é 2025. O balanço estatístico oficial foi consolidado com os dados registrados pelo sistema de processamento até as 18h59 desta segunda-feira (18). O montante de documentos entregues equivale a 59,7% do volume total de declarações projetado pela administração tributária para este ano.
Para este exercício fiscal, a expectativa do órgão é de que 44 milhões de cidadãos enviem o documento de prestação de contas. Historicamente, o fluxo de transmissões de arquivos digitais costuma registrar uma aceleração expressiva nas duas últimas semanas do prazo regulamentar, impulsionado pelos contribuintes que deixam o preenchimento para os dias finais da janela de entrega.
Perfil dos lotes e meios de preenchimento
A análise interna dos documentos recebidos indica que a grande maioria dos declarantes terá saldos positivos. Segundo os técnicos fazendários, 64,8% das declarações processadas terão direito a receber restituição nos lotes mensais pagáveis ao longo do ano. Outros 19,8% dos cidadãos apuraram saldo de imposto a pagar, enquanto uma parcela de 15,4% resultou em imposto zerado, sem valores a receber ou a quitar.
Em relação às ferramentas tecnológicas utilizadas para a confecção da declaração, o programa gerador para computadores continua sendo a escolha majoritária, respondendo por 76,2% dos envios. O preenchimento diretamente de forma online na página da internet foi adotado por 16,2% dos usuários, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda, voltado para dispositivos móveis como celulares e tablets, foi a opção de 7,6% dos contribuintes.
Uso da declaração pré-preenchida e limites
O balanço apontou que 59,5% dos cidadãos que já acertaram as contas com o Leão optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. A modalidade permite importar dados salariais, bancários e médicos retidos na nuvem da Receita, restando ao usuário apenas a tarefa de validar as informações ou corrigir eventuais inconsistências. Já a opção pelo modelo de desconto simplificado foi aplicada em 55,4% dos arquivos transmitidos.
O prazo regulamentar de envio começou no dia 23 de março e se encerrará em definitivo às 23h59min59s do dia 29 de maio. O cidadão obrigado a declarar que perder o prazo sofrerá penalidade com multa mínima fixada em R$ 165,74, podendo o valor alcançar o teto de 20% do imposto devido. A obrigatoriedade vigora para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920.
Redução de retenções na malha fina
Paralelamente aos dados gerais de entrega, a Receita Federal divulgou o monitoramento da malha fina. Do total de declarações submetidas à análise de dados eletrônicos até o final da manhã de segunda-feira, 1.410.027 documentos acabaram retidos temporariamente em malha fiscal devido a inconsistências de informações, o que representa uma taxa proporcional de 5,6% sobre o volume geral apresentado.
O percentual confirma uma tendência de declínio contínuo no volume de retenções automáticas nas últimas semanas. Na semana inicial de arrecadação, o índice de documentos retidos figurava em 10,78%, recuando para 5,93% no período anterior. Conforme os auditores fiscais, a redução gradativa ocorre à medida que o sistema processa cruzamentos de dados das fontes pagadoras e os próprios contribuintes enviam retificações.




