TJGO realiza 2ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIA+


CELEBRAÇÃO

Ação gratuita no Fórum Cível de Goiânia celebra os 15 anos do reconhecimento da união homoafetiva pelo STF; iniciativa foca em casais em situação de vulnerabilidade

TJGO realiza 2ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIA+

TJGO realiza 2ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIA+ (Foto: TJGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realiza a 2ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIA+ na próxima quinta-feira (21), em Goiânia. O evento em parceria com a Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex) e o Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero é gratuito.

Vale lembrar que, em 2026, faz 15 anos do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já a cerimônia acontece na área externa do Fórum Cível da Comarca de Goiânia, a partir das 17h, e vai unir 106 casais. Conforme o TJGO, a iniciativa visa conferir acesso ao casamento civil a casais LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social.

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A primeira edição do evento aconteceu em 28 de junho, Dia do Orgulho LGBTQIAPN+. Naquele momento, 69 casais oficializaram a união. Como na celebração anterior, a iniciativa tem a parceria dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Goiânia e Região Metropolitana.

Participam do evento o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Marcos da Costa Ferreira, e o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda. Este último fará a celebração simbólica das uniões.

TJGO realiza 2ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIA+
(Foto: TJGO)

Casamentos homoafetivos

Vale citar que, conforme dados do Operador Nacional de Registro Civil, foram realizados 4.934 casamentos homoafetivos em Goiás entre 2015 e 2025 — o que representa 1,27% do total de 368.032 uniões registradas no estado no período. Desse montante, são 4.707 casamentos civis, 126 religiosos e 101 transcrições de casamento.

Desde 2013, os cartórios realizam casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, houve a edição da Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A união homoafetiva no Brasil, no entanto, foi reconhecida em maio de 2011. À época, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

A decisão é considerada um marco. Até aquele momento, casais LGBTQIAPN+ que buscavam na Justiça a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis.

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Resolução do CNJ

A Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça prevê em seu artigo primeiro que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Ou seja, ela impede que cartórios de todo o país se recusem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou a celebrá-los.

Entre outras coisas, a resolução considerou acórdãos do STF e julgamento do STJ. As decisões reconheceram a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo. Em caso de recusa, haverá “imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.



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