Durante todo o transcorrer do mês, o Brasil está mobilizado para mais uma edição do “Maio Amarelo” – um movimento internacional em prol da segurança viária objetivando salvar vidas nas vias e rodovias de todo o planeta. Na edição 2026 o tema é “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”. Sabedor que o trânsito tem várias vertentes, comento hoje sobre o excesso de peso, que é uma prática corriqueira no trânsito de veículos de grande porte, notadamente nas rodovias.
São inúmeras as vezes que encontramos e constatamos esta conduta pelos transportadores e embarcadores por todo este nosso rincão. Fato que exige uma ação sempre austera do Estado, haja vista que não considero falta de conscientização, mas da imposição da lógica do maior lucro e a qualquer custo, ainda em especial, a custo dos interesses difusos e coletivos que são por vezes mais difíceis de serem detectados e de desencadearem reações por parte da sociedade.
Para termos uma ideia, um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 38% a vida útil projetada para aquele pavimento. Infelizmente a infração administrativa exposta no Art 237 do Código de Trânsito Brasileiro parece não ser um óbice para o fluente trânsito de veículos com excesso de peso. Além disso, o excesso de carga frequentemente é acompanhado de perdas parciais ao logo do trajeto, como areia, pedriscos, produtos químicos sólidos e a granel,…
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