A Justiça de Mato Grosso negou pedido para suspender os prazos de uma ação penal contra os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti, proprietários da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda., de Cuiabá, visando à celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Na decisão publicada nesta segunda-feira (11), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também criticou os empresários por terem recusado, por duas vezes, um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) antes da sentença.
Os réus deliberadamente optaram por aguardar o desfecho do julgamento de mérito antes de considerar sua posição quanto ao acordo
Os empresários foram condenados em março deste ano dois anos e quatro meses de prisão, além do ressarcimento de R$ 371 mil, por peculato-desvio em um contrato de R$ 999,9 mil firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 2018.
Segundo o magistrado, o pedido apresentado após a condenação representa tentativa de usar o acordo como nova forma de contestar a sentença.
O juiz citou que os empresários recusaram o ANPP em duas oportunidades, sendo uma ainda durante a investigação e outra já no andamento da ação penal. A proposta era o pagamento equivalente a 50% do valor desviado para cada um dos réus.
“Essa cronologia evidencia, com nitidez, que os…
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