Bloqueio sem explicação leva motorista a ser indenizado pela Uber no Amapá – SelesNafes.com


Por ANDERSON MELO, de Macapá (AP)

A empresa Uber foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista no Amapá após desativar a conta do profissional sem apresentar justificativa clara nem garantir direito de defesa. A decisão foi mantida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá, reforçando o entendimento de que houve falha na condução do procedimento pela plataforma.

O caso foi julgado durante a 232ª Sessão Ordinária do colegiado, que analisou recurso apresentado pela empresa contra a sentença de primeira instância. Por unanimidade, os magistrados decidiram manter a condenação.

De acordo com o processo, o motorista atuava como parceiro da plataforma e possuía bom histórico no aplicativo. Em 20 de maio de 2025, ele teve a conta desativada de forma repentina, sem aviso prévio adequado e com justificativa considerada genérica, o que o impediu de continuar trabalhando e comprometeu sua principal fonte de renda.

O autor alegou que não teve acesso às provas das supostas irregularidades apontadas pela empresa, nem oportunidade efetiva de se defender. Em razão disso, afirmou ter sofrido prejuízos financeiros e abalo moral.

Justiça mantém indenização e aponta violação ao direito de defesa

Na ação, a empresa sustentou que a desativação ocorreu por justa causa, com base em indícios de fraude, como manipulação de viagens, cancelamentos indevidos e uso de rotas consideradas anômalas, conforme registros internos.

Na sentença, a juíza Ana Theresa Morais, que atuava no 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, fixou indenização de R$ 3.500 por danos morais. A magistrada entendeu que houve violação dos princípios da boa-fé, transparência e lealdade, ao não apresentar de forma clara as razões da desativação nem assegurar contraditório ao motorista.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Décio Rufino, destacou que, mesmo em casos de eventual irregularidade, a empresa deve agir com transparência e fornecer informações adequadas ao usuário. Segundo ele, no caso concreto, a desativação ocorreu de forma abrupta, com justificativa genérica e sem a apresentação oportuna de provas.

O magistrado também apontou que a existência de um canal formal de revisão não é suficiente quando não há acesso efetivo aos dados que motivaram a decisão. Para a Turma Recursal, essa conduta caracteriza abuso de direito e justifica a indenização.

Com a decisão, fica mantida a condenação da empresa, reforçando o entendimento de que plataformas digitais devem respeitar garantias mínimas dos usuários, especialmente quando a atividade depende diretamente do serviço para geração de renda.





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