Julgamento de deputada e vereador é adiado após pedido por sessão presencial


O juiz Fernando Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), retirou do julgamento em plenário virtual desta quarta-feira (22) o processo que pode impedir a deputada federal Helena Lima (PSD) de disputar eleições até 2032 e cassar o vereador de São João da Baliza (RR), Adriano Costa (MDB). Eles são acusados de suposta compra de votos em 2024, mas negam.

A retirada de pauta ocorre após a parlamentar trocar o advogado responsável por defendê-la na ação e solicitar a análise do processo em sessão presencial. No pedido datado de sexta-feira (17), a defesa exige o “direito de realizar a devida e indispensável sustentação oral, com tempo hábil e proporcional para o exercício do direito à defesa”, sob pena de nulidade.

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“A natureza da matéria e a gravidade das imputações exigem que a defesa possa expor seus argumentos de forma detalhada e dinâmica, permitindo o esclarecimento de pontos fáticos e a refutação de teses acusatórias em tempo real perante a Corte Eleitoral. Desta feita, a simples juntada de memoriais ou a gravação de um vídeo estático não substituem a dialética inerente à sustentação oral presencial, essencial para o pleno exercício do contraditório”, resume o pedido.

A deputada federal Helena Lima com o vereador de São João da Baliza, Adriano Costa (Foto: Reprodução)A deputada federal Helena Lima com o vereador de São João da Baliza, Adriano Costa (Foto: Reprodução)
A deputada federal Helena Lima com o vereador de São João da Baliza, Adriano Costa (Foto: Reprodução)

A ação

O TRE irá analisar o recurso contra uma sentença de primeira instância que reconheceu Helena Lima como suposta financiadora de um possível esquema de compra de votos para reeleger Adriano Costa.

Neste contexto, a juíza Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz do Anauá, entendeu que o parlamentar deve ser responsabilizado não somente por ser beneficiário do suposto plano, mas porque tinha conhecimento dele.

Ela ainda reconheceu a participação da esposa do acusado, Davilmar Lima Soares, na tal trama. A decisão deixou o casal inelegível por oito anos, além de multar o vereador em R$ 5.320,50 e anular os 195 votos que reelegeram o parlamentar.



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