STF encerra julgamento e mantém decisão sobre prazos da Eleição Suplementar



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (19), o julgamento virtual sobre as regras e prazos da Eleição Suplementar para o Governo de Roraima, marcada para este domingo (21).

O julgamento terminou com placar de 3 votos a 1 pela manutenção da decisão do relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu a regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre o prazo de desincompatibilização para candidatos ocupantes de cargos públicos.

A ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir. Em seu voto, ela defendeu a possibilidade de flexibilização dos prazos de desincompatibilização em eleições suplementares, considerando o caráter excepcional e imprevisível desse tipo de pleito. Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento do relator, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

A decisão referenda a liminar concedida por Flávio Dino, que anulou a regra fixada pelo TRE-RR estabelecendo prazo de 24 horas para desincompatibilização. O ministro determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e na Constituição Federal.

A candidatura de Arthur Henrique foi diretamente impactada pela decisão. Após inicialmente permitir o registro da chapa em 2 de junho, o TRE-RR reviu seu posicionamento e indeferiu o pedido de registro ao considerar que o candidato não cumpriu o prazo mínimo legal de desincompatibilização.

Com o encerramento do julgamento no STF, ficam aptos a disputar a eleição suplementar em Roraima a socióloga Nelita Frank e o atual governador interino, Soldado Sampaio.



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