Receita Federal alerta para fraudes em créditos tributários



A Receita Federal alertou para a atuação de consultorias tributárias que oferecem a quitação ou redução de tributos federais por meio da compra de créditos de terceiros. Segundo o órgão, a prática não tem respaldo na legislação e, na maioria dos casos, envolve créditos fictícios ou fraudulentos.

A compensação de tributos federais é permitida apenas em situações previstas em lei. Entre as restrições estão a proibição do uso de créditos originalmente apurados por terceiros, de créditos ainda sem decisão judicial definitiva e de valores que não estejam relacionados a tributos administrados pela própria Receita Federal.

O órgão também esclareceu que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, afastou a aplicação automática do dispositivo constitucional que previa a compensação de créditos com débitos parcelados da União. Assim, esse tipo de operação depende de regulamentação por lei federal.

Fiscalização identificou R$ 920 milhões em compensações indevidas

Segundo a Receita Federal, operações recentes de fiscalização identificaram R$ 920,1 milhões em compensações consideradas irregulares realizadas entre 2024 e 2026. Desse total, R$ 77,7 milhões foram registrados em 2024, R$ 620,3 milhões em 2025 e R$ 222 milhões neste ano.

Os contribuintes identificados poderão ser cobrados pelos débitos acrescidos de encargos legais e ainda receber multa de ofício por falsidade de declaração, que pode chegar a 225%. Além disso, sócios das empresas e responsáveis pelo envio das declarações de compensação também podem responder criminalmente.

A Receita orienta que quem tenha aderido a esse tipo de operação regularize espontaneamente a situação, com o cancelamento das declarações de compensação e o pagamento dos débitos. De acordo com o órgão, nesses casos é possível evitar a multa de ofício e a responsabilização penal.



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