Justiça nega recurso de Renato Junior e manda regularizar licenciamento do Cemitério Tarumã


Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nesta quinta-feira (18), pedido da Prefeitura de Manaus para suspender a ordem judicial que obrigava a gestão do prefeito Renato Junior a regularizar o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, zona oeste da capital.

(Foto: Alex Pazuello)

Segundo o desembargador Abraham Campos Filho, a Prefeitura de Manaus não apresentou argumentos suficientes para afastar a decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, no dia 14 de abril.

No recurso, a gestão de Renato Junior argumenta não haver perigo de dano imediato e afirma que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) acompanhava os fatos desde a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2009. O argumento é contestado pelo magistrado.

“Em matéria ambiental, o transcurso do tempo sem a devida regularização de uma atividade potencialmente poluidora não atenua a urgência; ao revés, agrava-a substancialmente de forma cumulativa e progressiva”, destacou.

Ainda sobre o assunto: “Com efeito, o descumprimento crônico de um TAC firmado há mais de uma década pelo próprio Município evidencia, a princípio, não a perda do objeto ou da urgência, mas sim uma recalcitrância (desobediência) administrativa intolerável que perpetua o Estado de ilegalidade, atraindo consequentemente a necessidade premente de intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a omissão do Poder Público municipal”, frisou o desembargador.

Em outro ponto do recurso, a Prefeitura aponta a falta de demonstração técnica de dano ambiental concreto ou de contaminação por “necrochorume”.

Mais uma vez, o argumento é rebatido pelo desembargador: “A ausência de detecção visual de necrochorume na superfície do terreno, longe de comprovar a inocuidade da atividade, decorre logicamente da natureza oculta e subterrânea desse lixiviado de alta toxicidade e potencial patogênico, cujo fluxo infiltra-se silenciosamente em direção ao lençol freático, potencializando efeitos nocivos que podem ser irreversíveis”, disse.

Por fim, o desembargador decide: “Do exposto, em consonância com a fundamentação acima delineada, indefiro, inicialmente, o efeito suspensivo vindicado pelo agravante à decisão agravada, sem prejuízo de posterior análise mais aprofundada do mérito, na ocasião de julgamento definitivo do presente instrumento”.

No último dia 12, a gestão do prefeito Renato Junior pediu a suspensão da decisão que deu 30 dias para que o município regularize o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, zona oeste da capital. No pedido, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) solicitou também que, caso a decisão não seja revogada, o prazo seja prorrogado por 180 dias.

Em abril, a Vara Especializada do Meio Ambiente determinou o início do licenciamento, com previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão judicial ressaltou a necessidade de controle ambiental preventivo, levando em conta o volume médio de 25 sepultamentos diários no local.

Antes da atual fase de judicialização, a falta de autorização para o funcionamento do cemitério já havia resultado em uma autuação no valor de R$ 200 mil, aplicada à Semulsp pelo Ipaam no ano de 2024.

 





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