Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que anulou a quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e as provas produzidas a partir dela no âmbito da Operação Eclésia. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (18) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso. O Ministério Público ainda poderá embargar a decisão ou fazer um agravo, o que pode levar o caso para análise do colegiado de ministros. No entanto, a decisão é vista pela defesa como uma vitória robusta que pavimenta caminhar para sepultar de vez todos os processos.
“É uma decisão emblemática porque se havia alguma hipótese de efeito suspensivo do acórdão do TJAP isso não há mais. Hoje vale a nulidade das provas”, explicou ao Portal SN o advogado George Tork, que representa os ex-deputados.
A Operação Eclésia foi deflagrada em 2011 pelo Ministério Público do Amapá para investigar crimes de corrupção na Assembleia Legislativa do Estado. Vários ex-deputados chegaram a iniciar o cumprimento de penas, mas foram soltos em 2019 após mudanças de entendimento do STF sobre prisão após 2ª instância.
Ao analisar o recurso especial apresentado pelo MP contra o acórdão do TJAP, Bellizze concluiu que o pedido não poderia sequer ser conhecido pela Corte. Na prática, isso significa que permanece válido o entendimento do tribunal amapaense que declarou nula a quebra de sigilo bancário e todos os elementos de prova obtidos a partir dessa medida.

2017, TJAP reunido para julgamento de uma das ações da Operação Eclésia. A mesma corte, anos depois, anularia as provas dos inquéritos
O principal fundamento utilizado pela defesa é de natureza processual. A decisão do TJAP, agora preservada pelo STJ, concluiu que a investigação alcançava diretamente o então presidente da Assembleia Legislativa Moisés Souza e, por isso, deveria ter sido conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça. Os desembargadores entenderam que houve violação aos princípios do juiz natural e do promotor natural, reconhecendo a incompetência da 4ª Vara Cível de Macapá para autorizar a medida a um promotor, mesmo que tivesse sido delegado pela procuradoria.
No acórdão, o Tribunal de Justiça foi categórico ao afirmar que a quebra de sigilo bancário e todas as provas dela decorrentes deveriam ser anuladas, ressalvando apenas eventuais provas independentes. Foi justamente essa conclusão que acabou sendo mantida após a decisão do STJ.
Apesar da vitória, o caso ainda não está esgotado no STJ, que poderá reunir o colegiado para analisar agravos (espécie de recurso). Além disso, há outra frente no STF, onde o ministro Nunes Marques suspendeu as liminares que impediam o início do cumprimento das penas de prisão para todos os envolvidos, sob o entendimento de que se tratam de ações penais sem relação com as ações cíveis.
“Já ingressamos com um agravo regimental, que gira em torno dessas nulidades que foram reconhecidas pelo TJAP e agora STJ. Vamos pegar a decisão do ministro Bellizze e juntar aos autos dos habeas corpus para dar subsídio para o ministro (Nunes Marques) decidir confirme o nosso recurso”, concluiu George Tork.