O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pela União e manteve uma decisão favorável a servidores da Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre que reivindicavam compensação financeira por terem tido a jornada de trabalho ampliada sem aumento proporcional dos salários. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e publicada nesta quinta-feira (11).
O caso envolve uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), que questionou uma mudança implementada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), responsável pela jurisdição trabalhista nos dois estados. Segundo os autos, os servidores estavam submetidos a uma jornada semanal de 30 horas, prevista no regimento interno do tribunal, mas passaram a cumprir 40 horas semanais após a edição do Ato GP nº 050/2000, sem que houvesse reajuste proporcional da remuneração.
Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que, embora o ato administrativo que alterou a carga horária não fosse ilegal, a medida resultou em redução indireta da remuneração dos servidores, uma vez que houve aumento da jornada sem correspondente acréscimo salarial. Com base no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, a corte reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao período entre agosto de 2000 e junho de 2003.
Inconformada, a União tentou levar a discussão ao STF por meio de recurso extraordinário, alegando violação a dispositivos constitucionais relacionados à jornada de trabalho e ao regime jurídico dos servidores públicos. No entanto, o ministro Edson Fachin entendeu que a controvérsia já havia sido decidida pelas instâncias anteriores com base na análise de legislação infraconstitucional e do conjunto de provas do processo, o que impede nova reavaliação pelo Supremo.
Na decisão, o presidente da Corte aplicou o entendimento consolidado na Súmula 279 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de fatos e provas. Com isso, negou seguimento ao recurso da União e manteve íntegra a decisão favorável aos servidores.
A decisão tem impacto direto para os trabalhadores representados pelo Sinsjustra nos estados de Rondônia e Acre, pois consolida o entendimento judicial de que a ampliação da carga horária sem reajuste proporcional da remuneração afronta a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. Além disso, o STF determinou a majoração em 10% dos honorários advocatícios em desfavor da União, observadas as regras do Código de Processo Civil.
Veja a decisão na íntegra: