Pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais poderão ficar impedidas de ocupar cargos, funções ou empregos públicos na administração municipal de Rio Branco. A medida está prevista em um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e foi apresentado pelo vereador Matheus Paiva.
A proposta estabelece que a vedação alcance nomeações, contratações e designações para cargos públicos tanto da administração direta quanto da indireta do município.
Pelo texto, o impedimento passaria a valer a partir da publicação da sentença penal condenatória por órgão colegiado, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado do processo.
Prazos variam conforme a condenação
O projeto prevê períodos distintos de impedimento de acordo com a gravidade do crime.
Nos casos de condenação pelo crime de maus-tratos a animais, a restrição poderá durar até cinco anos.
Já para condenações envolvendo maus-tratos contra cães e gatos que resultem em morte, lesão grave ou mutilação, o prazo de impedimento poderá chegar a oito anos.
Comprovação será exigida
Para assumir cargos públicos municipais, os candidatos deverão apresentar documentos que comprovem a inexistência de condenação por esse tipo de crime.
Entre as exigências previstas estão a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, além de uma declaração formal, sob as penas da lei, informando não possuir condenação por maus-tratos a animais.
Justificativa da proposta
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o vereador defende que a medida busca garantir coerência ética no serviço público e fortalecer a proteção animal.
“Quem é capaz de torturar um animal indefeso não deveria representar o poder público ou exercer função de confiança em nome da nossa cidade. Não se trata de vingança, nem de pena adicional, e sim de coerência ética”, argumenta o parlamentar.
Projeto ainda será analisado
A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara Municipal e ser aprovada pelos vereadores em plenário.
Caso receba parecer favorável e seja aprovada pelo Legislativo, a matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito de Rio Branco.