Projeto de Alan Rick propõe usar créditos contra a União para reduzir dívidas de estados e municípios


Uma proposta apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) pretende criar uma nova alternativa para fortalecer as finanças de estados e municípios por meio da utilização de créditos já reconhecidos pela União. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 165/2026 foi protocolado no Senado Federal e estabelece um mecanismo de compensação envolvendo contribuintes, governos estaduais, prefeituras e o governo federal.

Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos líquidos e certos a receber da União poderão utilizar esses valores para quitar débitos junto a estados e municípios.

Após receberem esses créditos, os governos estaduais e municipais poderão utilizá-los para amortizar ou liquidar dívidas que possuem com a União.

Segundo o senador acreano, a medida busca enfrentar dois desafios simultaneamente: aumentar a recuperação de créditos pelos entes subnacionais e reduzir o endividamento das administrações estaduais e municipais.

Na justificativa do projeto, Alan Rick afirma que muitos desses créditos permanecem durante anos aguardando pagamento ou solução definitiva, sem gerar benefícios práticos para seus titulares ou para o poder público.

“O objetivo é transformar créditos já reconhecidos em uma solução concreta para aliviar o endividamento dos entes subnacionais e aumentar a eficiência da gestão pública”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a proposta, o mecanismo também pretende fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios, criando uma forma de compensação financeira sem necessidade de criação de novos tributos ou concessão de benefícios que impliquem renúncia de receitas.

Na avaliação do senador, a medida pode dar utilidade econômica a ativos já existentes, contribuindo para melhorar a capacidade financeira dos entes federativos e ampliar a eficiência na gestão dos recursos públicos.

O projeto agora seguirá a tramitação legislativa no Senado Federal, onde será analisado pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário.



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