
O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), indeferiu o pedido de Arthur Henrique (PL) para suspender a decisão que o proibiu, provisoriamente, de realizar campanha na eleição suplementar para o Governo de Roraima. Procurada, a defesa do ex-prefeito informou que “quando o candidato for devidamente notificado, apresentará os recursos cabíveis.”
No pedido, Arthur Henrique alegou que a decisão do juiz Fernando Pinheiro dos Santos extrapolou os limites da liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao criar restrições imprevistas no pronunciamento da Corte.
Ademais, sustentou que o registro de candidatura está pendente de julgamento definitivo e que, com base na Lei das Eleições, pode, como candidato sub judice, praticar todos os atos de campanha.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ao negar a solicitação de mandado de segurança, Allan Kardec disse que a liminar de Fernando Pinheiro seguiu a lógica da decisão de Dino, a qual obrigou a fixação de prazos de desincompatibilização já previstos em lei.
“Não se mostra possível afirmar que a decisão impugnada afronta direito líquido e certo do impetrante, quando a própria existência do direito afirmado depende da interpretação de pronunciamento jurisdicional emanado da Suprema Corte. Ausente, portanto, direito líquido e certo demonstrado de forma inequívoca, inviável a concessão da segurança postulada”, concluiu.