O Conselho Federal de Medicina (CFM) oficializou a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento intradérmico para fins estéticos ou reparadores. A resolução nº 2.461/2026, que entra em vigor nesta terça-feira (2), classifica o uso e a publicidade do produto como infração ética para médicos, independentemente da ocorrência de danos ao paciente.
Riscos graves e sequelas
A decisão do CFM é fundamentada em uma série de sequelas graves associadas ao uso do polímero, incluindo alergias, dores intensas, manchas, infecções, necrose e, em casos extremos, a morte. Segundo a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica, podendo causar a formação de granulomas, migração do material e doença renal crônica.
A remoção do produto infiltrado nos tecidos é descrita como um procedimento altamente mutilante, que frequentemente exige a retirada de vastas áreas de tecido saudável, como músculos e gordura subcutânea.
Exceções e posicionamento da Anvisa
A única exceção permitida pela nova resolução é o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, utilizando protocolos específicos e restrito a unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diferente do CFM, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o entendimento de que o produto possui perfil risco-benefício aceitável quando utilizado estritamente conforme as indicações aprovadas, que excluem o aumento de volume meramente estético. A Anvisa reforçou que o PMMA deve ser aplicado exclusivamente por médicos habilitados e que não pretende adotar restrições adicionais às que já estão em vigor.
Histórico de articulação
O CFM busca uma nova reunião com a presidência da Anvisa para reiterar o pedido de banimento total da comercialização do PMMA para uso estético, exceto na rede pública. Atualmente, existem dois produtos do tipo registrados no país: o Linnea Safe e o Biossimetric. A agência reguladora orienta que qualquer efeito adverso decorrente do uso deve ser notificado por meio do formulário online Notivisa.
