Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS


Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a concessão do benefício mensal no valor de um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com as regras, terão direito à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

O pedido poderá ser realizado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Quem tem direito

Para acessar a pensão especial, é necessário que o beneficiário seja menor de 18 anos e esteja em condição de vulnerabilidade social.

A regulamentação também garante o benefício a dependentes legais da vítima, incluindo:

  • filhos biológicos;
  • enteados;
  • menores sob guarda;
  • tutelados com dependência econômica comprovada.

O representante legal deverá apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não seja possível, será aceita a certidão de nascimento.

Além disso, será necessário apresentar um documento que relacione a morte ao crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia formal;
  • conclusão do inquérito policial;
  • decisão judicial.

Nos casos de dependentes sob guarda ou tutela, também será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Regras para solicitação

O requerimento da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. No entanto, a norma proíbe que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio represente os dependentes, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício.

Segundo a regulamentação, o pagamento da pensão será concedido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.

Fonte: Agência Brasil



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