
Por maioria de votos (4×3), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) acolheu recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral e cassou os mandatos do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto (conhecido como Toinho Garimpeiro), e do vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos. A decisão foi na sessão dessa terça-feira, 26, e condena os gestores por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Com o julgamento, os votos recebidos pela chapa cassada serão anulados, o que deve levar à convocação de novas eleições majoritárias no município. Além da perda dos mandatos, Toinho Garimpeiro e Gibson Santos foram declarados inelegíveis por oito anos, prazo contado a partir do pleito de 2024. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Distribuição irregular de alimentos
De acordo com as investigações do MP Eleitoral, a Prefeitura de Calçoene distribuiu de forma indiscriminada 2.400 cestas básicas nos meses anteriores às eleições, sem qualquer tipo de controle administrativo. O órgão comprovou a ausência absoluta de relatórios sociais, de critérios mínimos de seleção ou mesmo de uma lista nominal de beneficiários que atestasse a vulnerabilidade das famílias atendidas.
O caráter eleitoreiro da ação também ficou evidente pela concentração das entregas no período crítico da campanha. Notas fiscais anexadas ao processo provam que, embora o registro de preços tenha sido feito no fim de 2023, as compras em larga escala só começaram em junho de 2024, intensificando-se em agosto e setembro.
Uma das parcelas do contrato foi quitada em 1 de outubro de 2024. Três dias depois – na antevéspera da votação –, as autoridades interceptaram um carregamento de 194 cestas com produtos perecíveis prontos para entrega imediata.
Durante a sessão de julgamento, a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti reforçou que a máquina pública não pode ser usada de forma assistencialista para desequilibrar a disputa eleitoral. Segundo a procuradora, ao distribuir os alimentos sem critérios técnicos e fora de um contexto de calamidade pública, os gestores demonstraram clara intenção de promoção política.
“O abuso se configura quando o agente se vale da estrutura administrativa – recursos financeiros, servidores, logística e capilaridade institucional – para beneficiar candidatura própria ou de aliado político”, diz trecho do recurso apresentado pelo MP Eleitoral.
A relatora do processo, juíza Paola Santos, votou pela improcedência do recursos, mas foi vencida com a divergência aberta pelo desembargador Rommel Araújo. Para ele, a distribuição das 2.400 cestas básica significou praticamente um terço do pouco mais de sete mil eleitores que compareceram para votar.
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