Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade



Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Luiz Silveira/Agência CNJ

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras, receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não tenha cumprimento, o benefício terá pagamento automatico. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

Do mesmo modo, a norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há possibilidades:

  • O benefício é pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • O benefício deixa de ser pago e devolvido se não houver o cumprimento de requisitos e solicitar a licença de má-fé;
  • O benefício se encerrada, no entanto não precisa de devolução, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

O benefício é para mães que recebem portanto a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

Por fim, o salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Fonte: Agência Senado



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