Justiça vê indícios de ilegalidade e suspende greve da educação em Rio Branco


O desembargador Nonato Maia, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou nesta terça-feira (26) a suspensão imediata da greve dos professores e servidores da rede municipal de ensino de Rio Branco e ordenou o retorno de 100% dos profissionais às atividades no prazo máximo de 24 horas. A decisão atende pedido feito pela Prefeitura de Rio Branco em ação que pede o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento paredista.

Na decisão liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil contra cada sindicato envolvido no movimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e o Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública do Acre (Sinproac), limitada inicialmente a R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A greve foi iniciada no último dia 20 de maio, após assembleia da categoria. O movimento reivindica reajuste salarial, valorização dos servidores de apoio, reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e melhorias nas condições de trabalho nas escolas municipais. A paralisação afetou dezenas de unidades de ensino da capital.

Horas antes da decisão judicial, o prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, afirmou em entrevista ao ac24horas que acreditava no encerramento da greve nas próximas 48 horas, diante do avanço das negociações entre a prefeitura e os sindicatos da educação. “Eu acredito que nas próximas 48 horas a gente possa ter o encerramento desse movimento, porque avançamos bastante nas conversas. Nosso objetivo sempre foi manter o diálogo e encontrar uma solução que não prejudique os alunos”, declarou o prefeito.

Na ação apresentada ao TJAC, a prefeitura alegou que manteve negociações com os sindicatos ao longo de 2026, apresentando proposta de reajuste linear de 5% para os servidores municipais, além de discutir medidas futuras de valorização das carreiras. O Município sustentou ainda que a greve foi deflagrada sem o esgotamento das negociações e sem manutenção mínima dos serviços considerados essenciais.

Ao analisar o caso, Nonato Maia afirmou que há “fortes indícios” de irregularidades na condução do movimento grevista. Segundo ele, os documentos apresentados pela prefeitura mostram que as negociações ainda estavam em andamento, inclusive com previsão de reavaliação financeira em outubro e possibilidade de abono no fim do ano.

O desembargador também considerou que houve possível falha na comunicação formal da adesão dos professores ligados ao Sinproac e apontou ausência de manutenção mínima das atividades escolares. Relatórios da Secretaria Municipal de Educação anexados ao processo indicaram paralisação integral ou comprometimento severo do funcionamento em diversas escolas da rede.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à educação de crianças e adolescentes.

“O quadro assume gravidade ainda maior em relação às crianças em situação de vulnerabilidade social e aos alunos com deficiência”, escreveu o desembargador ao justificar a concessão da liminar.

Além de determinar o fim imediato da paralisação, o relator abriu possibilidade para audiência de conciliação entre prefeitura e sindicatos e encaminhou o caso ao Ministério Público do Acre devido aos impactos do movimento na educação pública municipal.



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