O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou dois recursos apresentados pelo ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que na prática tentava anular a decisão que o pronunciou a júri popular pelo assassinato do morador de rua Ney Müller Alves Pereira, ocorrido em abril de 2025, em Cuiabá.
O órgão fracionário deste tribunal se manifestou expressamente as razões fático-jurídicas que denotam a confirmação dos indícios de autoria
A decisão é assinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do TJ-MT, e foi publicada nesta quinta-feira (21). Luiz Eduardo é réu confesso no caso e está preso.
A defesa tentou levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Os advogados alegaram supostas violações de leis federais e da Constituição, além de nulidades na decisão que pronunciou o ex-procurador ao Tribunal do Júri.
Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou cerceamento de defesa, negativa de produção de provas, excesso de linguagem na decisão de pronúncia e ausência de fundamentação adequada.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que os recursos buscavam reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Ela ainda ressaltou que o entendimento do Tribunal está alinhado à jurisprudência…
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