Motorista de prefeitura tem condenação mantida para indenizar dono de trailer após acidente – SelesNafes.com


Macapá (AP) –  A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá (TJAP) negou recurso de um motorista condenado por causar um acidente de trânsito que destruiu completamente um trailer de lanches no bairro do Pacoval, em Macapá. Segundo os autos do processo, o acidente ocorreu em 31 de dezembro de 2024, em um cruzamento sinalizado com parada obrigatória. O condutor de um Volkswagen Gol, alugado para a prefeitura de Calçoene (460 km de Macapá), teria avançado a preferencial colidindo com um Honda Civic que foi arremessado contra a lanchonete móvel estacionada na calçada.

O proprietário do trailer ingressou na Justiça pedindo reparação pelos prejuízos materiais causados pela colisão. Ao analisar o caso, o juiz Naif José Maués Naif Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, concluiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista do Volkswagen Gol. Na decisão, o magistrado destacou que o condutor desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, e que ele teria evitado o acidente se tivesse parado e percebido a aproximação do outro veículo.

Gol alugado pela prefeitura avançou preferencial…

…e atirou Civic de encontro ao trailer, que ficou completamente destruído

A sentença também afastou qualquer responsabilidade do motorista do Honda Civic. Com isso, o motorista do Gol foi condenado ao pagamento de R$ 15.177,79 pelos danos materiais causados ao trailer.

No recurso, a defesa do motorista alegou ausência de provas técnicas conclusivas sobre a dinâmica do acidente e sustentou que a condenação teria se baseado apenas em boletins de ocorrência e registros informativos. A defesa também contestou os danos materiais, afirmando que os valores apresentados se baseavam apenas em orçamentos particulares, sem notas fiscais ou recibos.

Os juízes entenderam que o conjunto de provas anexado aos autos foi suficiente para esclarecer a dinâmica do acidente, tornando desnecessária a realização de perícia técnica. O magistrado ressaltou que ficou comprovado que o recorrente trafegava por via secundária com parada obrigatória e não adotou a cautela necessária ao atravessar o cruzamento.





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