Redes sociais terão de apagar nudes vazados em até duas horas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou, nesta quarta-feira (19), um conjunto de Projetos de Lei e decretos para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil. As regras são voltadas à ampliação da proteção das mulheres e reforço da segurança digital no Brasil. Entre as medidas está a ordem de que as redes sociais precisarão apagar nudes vazados em até duas horas.

“As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado”, diz trecho da nota do Planalto.

Além da retirada da imagem que contenha a nudez, as plataformas também também deverão manter um canal específico e de fácil acesso para denúncias e preservar provas que possam auxiliar na identificação dos responsáveis. As denúncias podem ser realizadas através do serviço de ligação telefônica 180, pelo Central de Atendimento à Mulher.

Nudes fakes
As plataformas ainda devem adotar medidas para impedir a circulação de imagens íntimas falsas criadas com inteligência artificial, como montagens e “deepfakes” que sexualizem mulheres sem consentimento.

Segundo o governo, “a vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas”.

Golpes online
Outro decreto assinado por Lula atualiza as regras do Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para empresas que comercializam anúncios na internet. As plataformas terão de guardar informações sobre anunciantes e adotar mecanismos para prevenir a veiculação de propagandas enganosas e fraudes digitais. Em caso de falhas recorrentes, poderão ser responsabilizadas pelos danos causados aos usuários.

“Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão”, diz o decreto.

Assédio coordenado
As redes sociais também deverão agir para conter campanhas organizadas de perseguição e intimidação, especialmente contra mulheres. O decreto inclui o assédio coordenado entre os conteúdos que exigem resposta rápida das plataformas, ao lado de ameaças e perseguições.

As empresas deverão monitorar e interromper essas ações de forma preventiva, mesmo antes de uma ordem judicial.

Por: CNN Brasil



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