Justiça determina exumação de corpo de bebê após mãe denunciar suposta negligência médica



Uma decisão liminar determinou a exumação do corpo do bebê Arthur Joaquim Nunes de Araújo, que morreu ainda no útero da mãe, pouco tempo antes do parto, no final do mês de abril, em Rorainópolis. A decisão autoriza que o Instituto Médico Legal (IML) realize necropsia e apure a causa da morte.

A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, da Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis, no âmbito de uma ação de produção antecipada de provas movida pela mãe da criança, Milena Araújo de Lima, contra o Estado de Roraima.

A ação foi ajuizada pelo advogado Marlon Dantas, que representa a família. No pedido, ele sustenta que a produção antecipada de provas é necessária para esclarecer as circunstâncias da morte do bebê e subsidiar eventual ação indenizatória por suposta falha no atendimento prestado pela unidade de saúde.

Antes e após o parto

Conforme a ação, Milena realizou o pré-natal regularmente na rede pública de saúde e foi informada de que a previsão do parto era para o dia 22 de abril. Como não apresentava dores ou outros sinais de trabalho de parto até então, ela não procurou a maternidade antes dessa data.

Segundo ela, na noite do dia 28 de abril, ela deu entrada na Maternidade Thereza Monay Montessi, em Rorainópolis, após apresentar perda do tampão mucoso e dor ao urinar. De acordo com a mãe, foram realizados exames e os batimentos cardíacos do bebê estariam normais. Após receber medicação, ela foi orientada a retornar para casa.

Ainda conforme a ação, Milena não sentiu dores no dia seguinte. Em 30 de abril, por volta das 15h, passou a sentir contrações, que se intensificaram ao longo da tarde. Ela retornou à maternidade por volta das 19h, quando um exame de ultrassom constatou a ausência de batimentos cardíacos do bebê.

Segundo o relato da mãe, após a confirmação do óbito fetal, uma das médicas informou que situações como essa “acontecem”. Na sequência, a paciente foi orientada sobre as possibilidades de parto e optou pela realização de cesariana.

O recém-nascido foi retirado por cirurgia. Conforme o processo, o corpo foi liberado para sepultamento sem encaminhamento ao Instituto Médico Legal. Na certidão de óbito, a causa da morte foi registrada apenas como “natimorto”.

Decisão

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para autorizar a produção antecipada de provas, diante da possibilidade de que o decurso do tempo comprometesse a identificação precisa da causa da morte.

Na decisão, o juiz determinou que o IML de Boa Vista, ou o núcleo regional correspondente, realize com urgência a exumação e a necropsia do corpo no Cemitério Municipal de Rorainópolis.

O magistrado também estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado de Roraima apresente aos autos cópia integral do prontuário médico da paciente, incluindo exames, laudos e registros clínicos realizados entre 28 de abril e a alta hospitalar.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Segundo a decisão, a perícia no corpo do bebê e a análise do prontuário médico serão fundamentais para esclarecer as circunstâncias do óbito e subsidiar eventual ação judicial.

O que diz a Sesau

A reportagem da Folha BV solicitou posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) sobre o atendimento prestado à paciente na maternidade de Rorainópolis, sobre a decisão judicial e sobre a eventual abertura de procedimento administrativo para apurar o caso.

Até a publicação da matéria não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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