MPE defende manutenção da cassação de vereadores do Podemos


Procuradoria rejeitou recursos dos políticos do partido e reafirmou que a fraude na cota feminina anula os votos de todos os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor de manter a sentença que cassou a chapa completa de candidatos a vereador do partido Podemos em São Luís, referente às eleições de 2024. O órgão pede a rejeição dos recursos apresentados pelos políticos da legenda, que tentam reverter a anulação dos votos. Entre os nomes que recorreram da condenação para tentar salvar seus diplomas estão Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior, Wendell Martins, Josélia Silva, Maria das Graças e Ana Amélia Jardim.

A punição em bloco ocorreu porque a Justiça Eleitoral comprovou uma fraude na cota de gênero do partido. O caso central envolve a candidata Brenda Carvalho, que recebeu 300 mil reais de verba pública, mas obteve apenas 18 votos. O procurador regional eleitoral, Tiago de Sousa Carneiro, destacou que ela própria confessou formalmente não ter feito campanha, e que algumas poucas postagens na internet não descaracterizam a fraude.

No documento, o procurador rebateu as tentativas de defesa dos candidatos. O grupo alegou, por exemplo, que uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido as investigações que geraram as provas. O Ministério Público explicou que a liminar do STF saiu apenas no dia 15 de abril de 2026, enquanto a Justiça Eleitoral já havia condenado os políticos do Podemos dias antes, em 9 de abril. Portanto, não faria sentido anular um julgamento com base em uma decisão que sequer existia na data da votação.

Os membros da chapa, também questionaram a Justiça por punir todos os integrantes do partido de forma igualitária com a cassação, enquanto a inelegibilidade atingiu apenas alguns. O procurador explicou que a decisão seguiu a lei à risca. A regra determina que a fraude na cota feminina contamina todo o registro do partido, derrubando todos os candidatos eleitos e suplentes, sejam eles inocentes ou não.

A pena de inelegibilidade, por outro lado, é individual e exige a comprovação de má-fé. Por esse motivo, além da cassação geral que atinge todo o grupo, a punição mais dura de ficar proibido de disputar novas eleições foi mantida especificamente para o candidato Fábio Macedo Filho e para a candidata investigada Brenda Carvalho. O parecer da Procuradoria será agora avaliado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que vão julgar os recursos em definitivo.



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