Saiba como declarar aluguel e imóveis no Imposto de Renda 2026


Os contribuintes que recebem valores de aluguel ou possuem imóveis precisam ficar atentos às regras da Receita Federal na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. A forma de declarar os rendimentos varia conforme o tipo de locatário e também de acordo com a situação do imóvel.

Aluguel pago por pessoa física

Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Nesse caso, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado pela Receita Federal para antecipação do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Aluguel pago por empresa

Se o aluguel for pago por uma pessoa jurídica, como empresas ou estabelecimentos comerciais, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Mesmo quem não preencheu o Carnê-Leão ao longo do ano ainda pode regularizar a situação, já que o próprio programa da Receita calcula o valor devido no momento da entrega da declaração.

Despesas que podem ser deduzidas

A Receita Federal permite deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, reduzindo o valor tributável.

Entre os gastos permitidos estão:

  • IPTU;
  • condomínio;
  • taxa de administração da imobiliária.

Para isso, é importante manter todos os comprovantes organizados.

Como declarar imóveis

Os imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição, incluindo eventuais reformas realizadas. A Receita Federal não utiliza o valor de mercado do imóvel para a declaração.

No caso de imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar:

  • data da compra;
  • valor pago;
  • forma de pagamento.

Já imóveis recebidos por herança devem ser declarados conforme o valor de transmissão informado no inventário. Imóveis recebidos por doação devem seguir o valor registrado no documento de doação.

Venda de imóvel e imposto

Quem vendeu um imóvel também precisa informar a operação na declaração.

Quando o imóvel é vendido por valor superior ao da compra, há incidência de imposto sobre o ganho de capital, com alíquota entre 15% e 22,5%.

O cálculo do imposto é realizado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Casos de isenção

Há situações em que o contribuinte fica isento do pagamento do imposto sobre ganho de capital na venda do imóvel:

  • venda de imóvel com valor inferior a R$ 440 mil;
  • imóvel adquirido até 1969;
  • utilização do valor da venda para compra de outro imóvel residencial em até seis meses.

Imóveis financiados

Nos casos de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até o fim de 2025, e não o valor total do imóvel.

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