A Corregedoria Nacional de Justiça proibiu pagamentos que excedam o teto salarial do funcionalismo público, anulou a criação de penduricalhos ou pediu investigações em folhas salariais em três tribunais estaduais entre a noite de quinta-feira (7) e o início da tarde de sexta-feira (8).
As decisões foram assinadas pelo ministro corregedor Mauro Campbell e abrangeram os Tribunais de Justiça do Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás.
No Paraná, o corregedor anulou a criação da função de magistrado tutor no âmbito do programa de residência jurídica, de formador, de supervisor de estágio de pós-graduação e graduação.
"A norma em questão, ao instituir gratificações ou encargos para funções de tutoria, formação e supervisão no âmbito da residência jurídica, colide com a essência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal", argumenta.
De acordo com o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), a criação da função teve sua eficácia suspensa e não haviam sido feitos pagamentos até aquele momento.
Apesar disso, o corregedor argumentou que "a existência de um ato normativo que preveja tais pagamentos, mesmo que paralisado temporariamente, gera insegurança jurídica".
Em relação ao TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), o ministro ordenou o envio de todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos,…
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