Os comerciantes e trabalhadores afetados pelo incêndio que atingiu o município de Bujari no último dia 29 de abril começarão a receber auxílio financeiro emergencial para tentar retomar as atividades econômicas.
A medida foi oficializada nesta quinta-feira, 7, com a publicação da Lei nº 733 pela Prefeitura de Bujari.
O benefício será destinado a comerciantes, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos, feirantes, ambulantes, permissionários, comerciantes informais e empresas de pequeno porte que comprovem atuação na área atingida pelo incêndio.
Valores chegam a R$ 15 mil
Segundo a legislação, o auxílio foi dividido em duas modalidades.
A chamada Linha I atenderá trabalhadores autônomos, comerciantes informais, ambulantes e feirantes, com pagamento de R$ 7,5 mil por beneficiário.
Já a Linha II será voltada para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com repasse de até R$ 15 mil.
De acordo com a prefeitura, o objetivo da medida é reduzir os impactos econômicos imediatos causados pela tragédia, garantir a subsistência das famílias atingidas e auxiliar na retomada gradual das atividades comerciais.
Como solicitar
Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão apresentar documentos pessoais, comprovantes de atividade econômica e documentos que demonstrem os prejuízos causados pelo incêndio.
No caso de comerciantes informais, a comprovação poderá ocorrer por meio de fotografias, testemunhos, cadastros municipais ou outros meios aceitos pela comissão responsável.
O pagamento dependerá de análise feita por uma comissão designada pela prefeitura, que poderá realizar entrevistas, consultas a órgãos públicos e vistorias nos locais afetados.
A lei também determina que cada beneficiário poderá receber o auxílio apenas uma vez, sendo proibida a acumulação entre as duas linhas de pagamento.
Prefeitura poderá oferecer espaços provisórios
Além do auxílio financeiro, a legislação autoriza a prefeitura a disponibilizar estruturas temporárias, como tendas, boxes e espaços provisórios, para auxiliar comerciantes na retomada das atividades.
O texto também prevê possibilidade de isenção, suspensão ou remissão de taxas municipais por até 12 meses para os empreendedores atingidos.
Segundo a lei, o Poder Executivo terá até 15 dias úteis para regulamentar os procedimentos de cadastramento, análise e pagamento dos benefícios.