Aprovados no concurso público da área da saúde de Boa Vista denunciam erro na quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) na lista de convocação publicada no último dia 24 de abril. Segundo os candidatos, a distribuição apresentada não segue o que está previsto no edital do certame.
De acordo com o grupo, o edital estabelece 23 vagas imediatas para o cargo de médico clínico geral, sendo 20 para ampla concorrência e 3 reservadas a candidatos PCD. No entanto, a convocação teria incluído 21 candidatos da ampla concorrência e apenas 2 PCD, mesmo havendo candidato apto para ocupar a terceira vaga.
“Assim que o resultado saiu, identificamos uma inconsistência na vaga de médico clínico-geral e tentamos contato por redes sociais e WhatsApp”, relataram.
Diante da situação, os aprovados buscaram esclarecimentos na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) na segunda-feira seguinte à publicação. Segundo eles, inicialmente houve reconhecimento da falha. “Fomos informados de que realmente havia incorreção e que a 21ª vaga deveria ser destinada a um candidato PCD”, afirmaram.
No entanto, ao retornarem à secretaria no dia 30 de abril, os candidatos receberam uma nova justificativa. Conforme o relato, a gestão passou a sustentar que a convocação estaria correta com base em legislação municipal.
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Os denunciantes contestam o argumento e afirmam que o edital do concurso é claro ao prever a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, com arredondamento para o número inteiro subsequente. No caso das 23 vagas, o cálculo resultaria em 2,3, o que deve ser elevado para 3 vagas destinadas a PCD, respeitando o limite máximo de 20%.
“Os candidatos se inscreveram e concorreram com base em regras objetivamente publicadas no edital, mas, no momento da convocação, foi aplicado critério diverso, sem qualquer fundamento”, destacaram.


Além do cargo de médico clínico geral, há relatos de possíveis inconsistências em outras áreas, como fisioterapia. O que, para eles, compromete ainda mais a transparência, a legalidade e a segurança jurídica do certame. “Trata-se de uma questão séria, que envolve respeito ao edital, aos direitos das pessoas com deficiência e à lisura do concurso público”, afirmaram.
Outro ponto de preocupação é o prazo para envio da documentação dos convocados, que se encerra nesta quarta-feira (6). Os candidatos defendem que eventuais irregularidades sejam apuradas e corrigidas antes da consolidação dessa etapa.
O grupo informou ainda que protocolou um requerimento administrativo com pedido de urgência para análise do caso, mas não obteve retorno até o momento.
Outro lado
A reportagem procurou a Prefeitura de Boa Vista para esclarecimentos.
NOTA
A Prefeitura de Boa Vista reforça seu compromisso com a legalidade e com a observância de todos os princípios constitucionais e legais norteadores do certame público em questão, bem como assegura que todas as denúncias são recebidas na forma devida e respondidas no momento oportuno.
É importante ressaltar que o Concurso Público da Saúde é regido pelo Edital Nº 1, disponível para consulta no link: “https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_vista_25_saude/arquivos/F2DD49E2EE33063BA967894628F05794484B7947664CAD3530310B0FDDDBEED8.pdf”. Tal documento estabelece, de forma clara e detalhada, no item 5.1, que das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Complementar nº 3, de 9 de janeiro de 2012, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei Estadual nº 965, de 17 de abril de 2014.
Desse modo, não há qualquer irregularidade no chamamento para o cargo em questão, tendo em conta que a proporcionalidade legalmente estabelecida encontra-se plenamente respeitada, não se reconhecendo prejuízo ao candidato, que terá seu direito à nomeação resguardado e conferido dentro do prazo de validade do concurso.
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas ressalta ainda que está à disposição dos candidatos para quaisquer esclarecimentos relacionados ao certame.